Quem tem direito

Quem tem direito ao benefício da LOAS

Quem tem Direito ao Benefício Assistencial do INSS

Direito ao Benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)

O benefício da LOAS é conhecido tecnicamente como benefício de prestação continuada e é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com sessenta e sete anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

A pessoa portadora de deficiência que tem direito ao benefício da LOAS é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho. A legislação considera incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.

Quem tem direito à assistência social

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, a assistência social é um dos direitos do cidadão compreendidos na seguridade social. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

A assistência social, portanto, é um direito do cidadão e dever do Estado, sendo uma política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

A assistência social é prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Assim, caso o cidadão tenha necessidade, o Estado tem o dever de prestar-lhe a assistência social.

Quais são os objetivos da assistência social

A assistência social tem por objetivos:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Quais são os princípios que regem a assistência social

A assistência social é regida pelos seguintes princípios:
a) supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
b) universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
c) respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
d) igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; e,
e) divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

Como quem tem direito pode garantir o benefício da LOAS

A concessão do LOAS ficará sujeita a exame médico pericial e laudo realizados pelos serviços de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Já a renda familiar mensal inferior a ¼ do salário mínimo deverá ser declarada pelo requerente ou seu representante legal.

Quem tem direito aos benefícios eventuais da LOAS

Os benefícios eventuais da LOAS são aqueles que visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

Documentos para dar entrada no Benefício LOAS

O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social e mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos originais do titular e de todo o grupo familiar:

  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
  • Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social) de quem tem direito ao benefício da LOAS;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF de quem tem direito ao benefício da LOAS;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento de quem tem direito ao benefício da LOAS;
  • Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a);
  • Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar de quem tem direito ao benefício da LOAS;
  • Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos;

Se o pedido for feito por representante legal (tutor ou curador, por exemplo), também deverá ser apresentado:

  • Cadastro de pessoa Física – CPF;
  • Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de trabalho da Previdência Social

Leis que regulam quem tem direito ao benefício da LOAS

Constituição 1988 (Art. 203)

Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993


Autor do texto: Bruno Castro

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63 Comentários em Quem tem direito ao benefício da LOAS

  1. rosemeire disse:

    eu recebo o loas de um filho espeçial incapacitado sou sua tutora legal gostaria de saber se eu posso trabalhar de carteira assinada no mais obrigada me de uma resposta

    1. carina disse:

      não pode pois um dos requisitos para ter direito ao loas é que a renda per capita do grupo familiar não pode ultrapassar 1/4 do salario minimopor pessoa.

  2. DEIVISON disse:

    MINHA MAE RECEBE O LOAS DE UM FILHO ESPECIAL INCAPACITADO PARA O TRABALHO SOU SUA TUTORA LEGAL GOSTARIA DE SABER SE ELA PODE TRABALHAR DE CARTEIRA ASSINADA OU PAGAR INSS COMO AUTONOMA.NO MAIS MUITO OBRIGADA ME DE UMA RESPOSTA POR FAVOR.

  3. edna nobes fraga disse:

    baseado em algo que li em outro site,que diz:qdo ha dois idosos requerendo o beneficio (loas), ha uma flexibilzaçao da regra que limita a renda maxima a 1/4do slario minimo , graçaas ao Estatuto do idoso ,os dois requerentes do
    beneficio passam a ter direito ,ja que renda proveniente de um e desconsiderada para o calculo de renda maxima. Neste caso minha mae tem direito? Ja que meu pai e aposentado por tempo de contribuiçao e ambos sao casados

    1. carina disse:

      não porque sua mãe é casada no civil com seu pai,essa regra ´do calculo da renda per capta só possibilita ter dois beneficio na mesma casa quando os dois são loas e não 1 loas e um por tempo de contribuição.

  4. tatiana karla dos santos disse:

    tenho um filho especial e recebo o LOAS na minha casa tem três pessoas só minha mãe trabalha então gostaria de saber se eu trabalhar de carteira assinada o benefício do meu filho sera suspenso pelo INSS. ao se eu pagar como autonoma também sera contado. desde já agradeço a resposta.

  5. vanessa disse:

    sou casada tem 3 filhos dois deles adotivos e recebo bolsa familia deles,gostaria de saber que eu tenhop direito de receber o benefício da loas,tendo laudo médico que não posso trabalhar mais por uma doença que recentemente está me debilitando.Agradeço e espero minha resposta o mais breve se puderem.

  6. andreza hortencia waldemiro de oliveira disse:

    eu recebo o loas de um filho espeçial incapacitado sou sua tutora legal gostaria de saber se eu posso trabalhar de carteira assinada no mais obrigada me de uma resposta

    Responder

  7. andreza hortencia waldemiro de oliveira disse:

    eu recebo o loas de um filho espeçial incapacitado com problema cardiaco sou sua tutora legal gostaria de saber se eu posso trabalhar de carteira assinada no mais obrigada me de uma resposta ou eu pergo q trabalha de carteira assinada?

  8. ROBSON disse:

    Olá meu pai é idoso e recebe o beneficio loas. Gostaria de saber se minha mãe tambem tem direito de receber o loas. obs: só residem na casa o casal.

  9. roseneia disse:

    tenho um filh especial e dei entrada no loas e nao foi aceito , nao trabalho porque depois que ele naceu faco varios tratamento so meu marido faz bico temos mais 2 filhas e nao temos ajuda de ninguem porque o beneficio nao foi aceito

    1. flavia disse:

      tem sim procura um advogado se acaso a sua renda for inferior a 1/4 do salario minimo por membro da familia ( ex: o salario é 622,00 divide por quatro = 155,50 por pessoa certo) entao se der 150,00 pra cada um vc recebe) no forum o juiz da vara da familia pode ajudar.

  10. valdilene disse:

    ja recebo loas de um filho, quero saber se tenho direito de receber de outro que tambem é especial, e acabou de fazer 18 anos.

  11. MIUKI disse:

    GOSTARIA SE TENHO O DIREITO DE RECEBER O BENEFICIO DO LOAS JÁ QUE SOU PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA EM ESTAGIO 2B E TAMBEM OUVI DIZER QUE POSSO RECORRER AO RETROATIVO DO TEMPO QUE FOI DESCOBERTO A DOENÇA OU SEJA QUE TAMBEM POSSO RECEBER OS ATRASADOS DE 3 ANOS. POR FAVOR ALGUEM ME ESCLAREÇA

  12. inez de jesus oliveira disse:

    tenho depressao não consigo fazer nada meu marido esta desenpregado tenho 2 filhos adolecentes , quero saber ,oque fazer pra ter beneficios LOAS?

  13. moraes disse:

    ola! boa noite! eu sofri um acidente de transito no ano de 1997 na época eu estava na fase de me apresentar no exercito e nunca trabalhei de carteira assinada . tive um tce traumatismo cranioencefalico realizado tratamento cirugico fiz exame pericial no iml e o perito me incapacitou no laudo do iml recebi o seguro depevate por ivalidez . gostaria de saber si eu tenho o direito de receber o beneficio LOAS ? obs: sou casado minha esposa esta recebendo o seguro desemprego . que é um salário minimo e somos dois na casa.

  14. wagner disse:

    ola! meu pai é separado de minha mae, porém não legalmente, e ela é aposentada por tempo de contribuição (aposentadoria produtor rural) pergunto se meu pai teria direito de receber o beneficio LOAS, já que ele não possui renda e mora sozinho??

  15. Valéria SL disse:

    Tenho uma filha que recebe benificio por portadora de deficiencia mental.Gostaria de saber se eu posso trabalhar de carteira assinada, pois suas necessidades almentaram e minha condição é precaria.Morro sozinha com ela e não tenho outra renda.E até quantoeu posso ganharsem perder o beneficio pois o mesmo vem em meu nome.
    Agradeçodiante mãos.

  16. Elizabete disse:

    Por favor gostaria de saber se minha mãe tem direito a ajuda do Loas mesmo meu pai já sendo beneficiário do mesmo.

    Obrigada

  17. rodemar disse:

    meu irmao faleceu as um anos e meia e a mulher dele nao tem nem um tipo de benefico sera que ela consequi recer o loas para os filhos deles

  18. ana lucia condursi paranhos da silva disse:

    minha sobrinha falaceu ao dar a luz .deixou quatro filhas sendo que a caçula é especial. Quem cuida delas e a irma mais velha quem tem 18 anos. a criança especial ja recebe um salario minimo ,mas a irmã que cuida de todas não pode trabalhar gostaria de saber se ela tem direito a receber tambem um salario minimo e o que pode ser feito pois a situção delas é precaria.

  19. KELBIA L PEREIRA DE LIMA disse:

    GOSTARIA DE SABER SE MEU FILHO TEM DIREITO ELE TEM EPILEPSIA E RETARDO MENTAL LEVE F70 E G40 ELA FAZ USO DE REMÉDIO CONTROLADO,PRECISO MUITO DE UM RESPOSTA POIS NÃO TRABALHO FORA E PRECISO ALIMENTAR ELE E MAIS TRÉS CRIANÇAS.

  20. KELBIA L PEREIRA DE LIMA disse:

    GOSTARIA DE SABER SE MEU FILHO TEM DIREITO ELE TEM EPILEPSIA E RETARDO MENTAL LEVE F70 E G40 ELA FAZ USO DE REMÉDIO CONTROLADO,PRECISO MUITO DE UM RESPOSTA POIS NÃO TRABALHO FORA E PRECISO ALIMENTAR ELE E MAIS TRÉS CRIANÇAS.

  21. GIOVANNI DE LIMA disse:

    Gostaria de saber se quem cuida da mãe doente ha mais de 10 anos e que não trabalha por não ter com quem deixá-la, no caso de falecimento da genitora, tem direito a aposentadoria especial ou a transferência da aposentadoria para a filha ?

  22. nena disse:

    tenho uma irma com problemas mentais gostaria de saber se ela poder aposentar meu pai e aposentado mas e muito pouco a aposentadorie dele e um salario e meio para ele , ela eminha mae.

  23. Valdirene disse:

    OLÁ!BOA NOITE,TENHO 32 ANOS , HA 3 ANOS DESCOBRI QUE SOU PORTADORA DE ARTRITE REUMATOIDE.SOU CASADA E TENHO 4 FILHOS ESTOU INCAPACITADA DE TRABALHAR E UMA DEFICIÊNCIA NOS PÉS BEM VISIVEL,SERÁ QUE EU TENHO DIREITO AO LOAS ?EM CASA SÓ MEU ESPOSO TRABALHA E GANHA ATUALMENTE (716,00)REAIS EM CARTEIRA ASSINADA .DESDE DE JÁ EU AGRADEÇO PELA VOSSA ATENÇÃO!

  24. sandra eloi disse:

    tenho uma amiga que esta com virus do hiv ela gostaria de saber se ela tem direito do beneficio do loas ela tem filhos mora com a mae que tem mais tres irmão menor que ñ trabalha . tem dia que ela esta bem tem dia que ela mal consegue levanta da cama sera que ela vai poder com laudo dar entrada no beneficio desde de ja obrigado.

  25. José sullyvan disse:

    Ola eu tenho uma duvida.minha esposa é beneficiaria do loas.desde os 8 anos de idade. hojê ela tem 28 anos mas a familia dela se nega a explicar por qual motivo ela recebe o loas.ela me disse que nunca passou por um psiquiatra ou medicos similares para aderir ao beneficio e para piorar a familia diz que ela foi beneficiada porque é diabetica.já faz 5 mesês que estamos morando juntos e ela apresenta simtomas de retardo mental f40 psicotico cid10 e cid30.mais queria saber como faço para ter certeza que o beneficio dela é legal ou ilegal pois quem recebe o dito cujo é a minha sogra.me ajudem por favor !! Desde já agradeço.

    1. carina disse:

      não é possível que ela não tenha passado por perícia do inss,talvez ela não se lembre porque só tinha 8 anos quando foi consedido.Diabetes não dá auxilio do loas,apenas quem tem deficiencia física,mental e para idoso que tenha mais de 65 anos.se sua sogra recebe esse beneficio em nome de sua esposa concerteza sua esposa tem alguma deficiencia mental ou intelectual.o que vc pode fazer é ir com sua esposa no inss para saber o motivo do beneficio com o cpf dela tem como saber,porque para dar entrada no beneficio tem que ter cpf mesmo sendo criança,e para ter direito ao loas o beneficiario tem que passar por assistente social,perícia para ter o beneficio.não tem como fraldar.

  26. tereza disse:

    sou portadora do virus hiv paguei inss 1 mes fui profissional autonoma a vida toda agora sem poder trabalhar e ainda tendo um filho dependente quimicoque precisa tbm de tratamento se tenho direitos legais ao beneficio do inss que ate entao me foi negado ….obrigado

  27. CARLOS ROMEIRO disse:

    Apos meu divorcio, conheci uma pessoa que tem uma filha portadora de Hidrocefalia e Mielomeningoncele, e jamais vai andar e tambem tem atraso mental, e a mesma somente se mantem com o salario minimo do AMPARO SOCIAL PARA PORTADORES DE DEFICIENCIA, o pai não registrou a filha, pensei em me casar com esta pessoa e registrar a filha com meu nome, isto poderá prejudicar a criança em relação a este valor de pensão que e de direito dela? o mesmo tera a revisão em 2016.( 10 anos pela carta de concessão) , ela com oque recebe não consegue sobreviver , pois a mae não tem como trabalhar fora, vice em função da filha, para todas necessidades.

    1. flavia disse:

      se se casar vai perder o beneficio

      1. carina disse:

        vc pode se casar com a mãe só que vc não pode ter carteira assinada,porque seu salario entrará nos cálculos da renda per capta que é de 1/4 de salario mínimo por integrante da familia.

  28. João Marcos disse:

    Olá,

    Gostaria de esclarecer uma dúvida, muito embora este não esteja relacionada ao benefício concedido a idosos e etc. Neste passo, ficaria muito feliz em brindar do conhecimento de V. Exc.

    Minha dúvida diz respeito a um fato real e um tanto recente.

    É o seguinte, conheci uma senhora de 29 anos, “viúva” (não era casada, mantinha união estável) mãe de quatro filhas órfãs, que não conta com nenhum benefício previdenciário, sobrevivendo apenas com 172 reias provenientes do Bolsa Família.

    À época do óbito a tal senhora mantinha união estável com pai das quatro crianças, sendo que o mesmo não tinha vinculação com a previdência, porém trabalhavam em regime de economia familiar numa propriedade rural, mas sem contrato de parceira agrícola.

    A partir daqui exponho minhas dúvidas:

    De acordo com a lei e com os melhores entendimentos acerca; a tal senhora, por ser mãe de quatro crianças entre 1,3 a 11 anos e não possuir o mínimo de renda suficiente, estaria entre o rol de amparados pela LOAS? A proteção concedida pela LOAS se estende a essa casuística ou se restringe a Idosos e pessoas com deficiência física? Quais são os requisitos exigidos para a concessão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social? Qual é o procedimento a ser realizado para a concessão: VIA ADMINISTRATIVA ou unicamente a JUDICIAL?

    Outrossim, gostaria de uma análise acerca de tal situação apontado os fatos e os enquadrando no diploma legal correspondente.

    Ademais, resta prestar meus agradecimentos com honradas vênias.

    Att.
    João Marcos
    Acadêmico de direito
    e-mail: jms.dir.br@gmail.com

  29. Deise Jorgeane Rodrigues. disse:

    A minha nora fez uma cirurgia de hidrocefalia , gostaria de saber se ela tem o direito a este beneficio? pois ela tem apenas 19 anos e tem que conviver o resto da vida com uma valvula, no momento a mãe se encontra desempregada! grata. Deise.

  30. Deise Jorgeane Rodrigues. disse:

    Minha nora fez uma cirurgia de hidrocefalia, gostaria de saber se ela tem direito a este beneficio, pois ela tem apenas 19 anos e vai ter que conviver o resto da vida com uma valvula na cabeça, e neste momento a mãe encontra-se desempregada. grata .Deise.

  31. fabio oliveira disse:

    Olá! Minha mãe, 66 anos teve o Loas indeferido, devido a minha irmã que mora com ela, ter uma renda mensal de 850 reais.Sendo assim, tenho uma duvida. Minha irmã não seria de outro grupo familiar, já que ela é emancipada por ter mais de 21 anos?Minha mãe pode recorrer,dando entrada sem incluir minha irmã?

    Desde já. agradeço.

  32. everton Alves de Sousa disse:

    Olá meu nome é Everton Alves de Sousa, sou portado de uma doença, cujo o nome é Anemiia Falciforme, já trabalhei algumas vezes, como autonomo, e com carteira assinada duas vezes.
    Certamente não passo de três meses no trabalho, e nesse periodo de duração, preciso me enterna para fazer tratamento em relação a essa minha patologia.
    Tenho 27, tenho uma filha de 11 meses, e infelizmente não tenho de onde
    tirar nenhuma renda. Moro com os meus pais e minha familia, enfim queria muito saber
    se tenho direito ao Loas, estou com laldo médico em mãos.

    Fico grato, desde já agradeço.

    1. ANA CAROLINA CRUZ DOS SANTOS disse:

      MEU QUERIDO VC PODE SIM,E SE FOR NEGADO ENTRE COM AÇÃO NA JUSTIÇA,ABRAÇOS E BOA SORTE!!!

    2. VANDERJÔSE BARBOSA SETUBAL disse:

      Vamos lá Everton! Você já atende ao requisito da deficiência, devido a incapacidade para a vida independente e para o trabalho, agora vejamos o requisito renda: o seu grupo familiar deve possuir renda per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Por exemplo: (seu grupo familiar é composto por 5 pessoas, você, filha, esposa, e seus pais, atualmente o slr mínimo é R$: 622,00, logo a renda per capita é R$: 155,50 p/ cada, não podendo ultrapassar esse vlr). Após solicitar no INSS, caso seja negado, mediante o documento de indeferimento do INSS, seu laudo, e sua documentação, você poderá também buscar assistência na Defensoria Pública da União – DPU do seu Estado, tenho certeza que o órgão lhe assistirá com todo o seu direito. Boa Sorte!

  33. everton Alves de Sousa disse:

    Tenho 27 anos, desde já agradeço.
    E espero resposta.

    Grato.

  34. meu filho tem 13 anos é especial tem 4 anos q foi cortado o loas com denucia falsa não posso trablhar por q eu tenho q cuidar dele aqui é só meu esposo o mesmo q tirou conseguiu laudo p uma senhora q não tem nada é certo o normal mentir para ter o beneficio enquanto eu fico sem poder ao menos cuidar melhor do meu filho

  35. amos disse:

    BOM DIA
    GOSTARIA DE SABER SE MINHA FILHA TEM DIREITO AO BENIFICIO POIS ELA NASCEU COM DEFICIENCIA FISICA. EU TRABALHO SOZINHA SOMOS QUATRO PESSOAS EMCASA E MEU DINHEIRO NÃO DAR PRA DISPERSA DELA.PRECISA DE TRATAMENTO PARTICULAR PORQUE NÃO TEM NO MEU MUNICIPIO O TRATAMENTO. PORFAVOR MIM RESPONDA LOGO.

  36. andreia valdirene ribeiro disse:

    meu nome é andreia e eu tenho asma grave e renite elergica e agiodema de causa nao especifica presao alta e sou obesa tomo varis tipos de remedios por dia e nao trabalho e munca trabalher com carteira assinada tenho um filha queria saber como eu faso pra saber se eu posso reseper o benaficio
    (tomo montelucaste porque tenho auguns broncus obristruido)

  37. Paloma disse:

    Ligue para o 135 e agende para senhora dar entrada no LOAS, certamente ela se enquadra nos requisitos para receber o beneficio.

  38. valdeir ferreira dos santos disse:

    tenho um filho que se encontra com deficiencia intestinal em tratamento e agurda por cirurgia ele tem oito anos e queria saber se ele tem direito ao beneficio do loas espero sua resposta obrigado

  39. cintia disse:

    A neuropediatra da apae onde meu filho faz acompanhamento indicou q ele estude em escola particular, quero matricula-lo, porem quero saber se vou perder o beneficio se arrumar um emprego, uma vez q o valor do loas e exatamente oq irei pagar na escola e preciso trabalhar para sustenta-lo pois ele só tem a mim.

  40. francisca alexandra nascimento da silva disse:

    tenho uma filha com cid f70,gostaria de saber se tem direito ao benificio loas.

  41. odete gaspar disse:

    Sou divorciada e abri mão do direito de receber a pensâo alimenticia e hoje não tenho saude para trabalhar. Tenho uma bacteria nos olhos que aparece a cada 2 ou3 meses e preciso fazer um tratamento sério pra não ficar cega, tenho tambem tendinite no braço esquerdo e nas mãos que nao consigo nem fazer direito o serviço domestico. Só trabalhei registrada dos 13 aos 18 anos, depois parei.a Tenho 53 anos e nenhuma renda, vivo de ajuda de amigas e parentes e com algum pequeno lucros com vendas de avon. Sera que tenho direito ao Loas ou alguma outra ajuda?

  42. poliana alves pereira disse:

    estou fazendo tratamento de depressõ a 3anos, o medico diagnosticou esquizofrenia cid-10, gostaria de saber se tenho direito ao loas, como devo fazer para conseguir. muito obrigado.

    1. poliana alves pereira disse:

      estou fazendo tratamento de depressão a 3anos, o medico diagnosticou esquizofrenia cid-10, gostaria de saber se tenho direito ao loas, como devo fazer para conseguir. muito obrigado.

  43. sandra kelly santos disse:

    faço tratamento no CAPS ha 11mses tenho depresao,pensamento suicida,sou impulsiva,me isolo gostaria de saber se tenho direito ao beneficio loas

  44. jaqueline vidal disse:

    MINHA MÃE É BENEFICIARIA DO LOAS. A UNICA RENDA QUE POSSUI EXTRA É DO BOLSA FAMILIA ELA É DEFICIENTE MENTAL. A PESSOA QUE RECEBE SEU BENEFICIO FALOU QUE O MESMO FOI CANCELADO E NÃO SABE O MOTIVO ESSA PESSOA NÃO TEM RENDA. EU GOSTARIA DE SABER QUAIS OS MOTIVOS LEVARIAM ESSE CANCELAMENTO, COMO FAÇO PARA TER CERTEZA, E SE É NECESSARIA UMA REVISÃO DESSE BENEFICIO E DE QUANTO EM QUANTO TEMPO? POR FAVOR AGUARDO ANCIOSA POR UMA RESPOSTA.

  45. marcya hanara disse:

    Olá bom dia gostária de saber se quem tem o virus hiv tem direito ao loas

  46. Edilene lima disse:

    Tenho 2filhos um tem 7 e estar pesando como uma criança de 4anos tem estrabismo .nao sabe cor .letras. formas.a de 10 tem trantorno bipolar e tem esquizoide eles tem direito a loas pois eu mae nao trabalho

    1. leandro disse:

      OLA, EU TENHO CERTEZA QUE NAO. PQ ELES DAR O BENEFICIO SOMENTE PARA PORTADOR DE NENESSIDADE ESPECIAL.

      GRATO

  47. daiane mendes disse:

    tenho um filho adotivo,um bebê de três meses de vida,portador do vírus HIV,também tem paralisia cerebral por consêquencia ao uso de crack que sua mãe biológica fez ainda na gestação…gostaria de saber quais os direitos de beneficio para esta criança??

  48. Edilene Do Nascimento disse:

    .Sou Edilene tenho cronica renal,eu recebo o Loas.a minha filha tem anemia falciforme ela tambem tem direito de receber o loas.Pois eu pago aluguel. Como q eu vou saber.

  49. maria janaina de souza e silva disse:

    meu pai sofreu um acidente e amputou o braco direito tambem fraturou a bacia onde tem pinos e anda hoje de moletas ele passou a receber o amparo mas minha mae falesceu e ele perdeu o amparo ficando so com o de minha mae mas agora ele fez 65 anos e ai tem direito ao salario do idoso ele contribuiu 9 anos no inss quando podia trabalhar por favor ele esta ficandonos deixando preoculpados querendo todo dia saber sobre isso e ai por favor meim digam algo para eu explicar para ele .

  50. vera lucia disse:

    tenho um filho de 6 anos que teve retinobrastoma da vista direita.portanto teve que fazer enucreaçao da mesma.trabalhava como diarista e nao pagava meu beneficio.hoje me encontro doente sem condiçoes de trabalhar.dei entrada no meu beneficio por auxilio doença foi negado por carencia pois so tenho 8 meses de contribuiçao.gostaria de saber se tenho direito ao loas pela doença do meu filho e agora minha.tenho hipertençao maligna grave.com insuficiencia renal com aneurisma de aorta abdominal.com previsao de cirurgias .por favor gostaria de uma orientaçao desde ja obrigado.sou a unica provedora do lar.

  51. wesley de souza guarda disse:

    Ola sou portador do virus HIV(cid-10B24) tenho 18 anos e tenho depressão(cid-10F33) tentei recorrer ao BPC LOAS e fui indefirido em Minas Gerais(Uberândia) só que estava sem tratamento dos antiretrovirais por falta de atendimento vim para São Paulo para fazer o tratamento e graças a Deus aqui eu consegui mas já conversei com varios medicos e assistentes sociais e me falaram que por aparentar estar muito bem não conseguiria o beneficio, mas vim para cá somente para fazer o tratamento mas como estou aqui estou tentando o BPC LOAS mas necessito voltar para a cidade onde resindo e necessitaria muito voltar com esse beneficio pois em Minas mora só eu e minha mãe que esta desempregada intão venho por meio deste comentário buscar um auxilio no que fazer pois me encontro perdido desde já grato …..aguardo resposta

  52. vitoria daiane disse:

    minha tia recebi o benifecil do ola a muinto tempo eu gostaria de saber se ela se casar ela vai como eu tiro esta duvida perde o benificil dela si ou nao

  53. cristiano disse:

    Minha mae tem 56 anos agora em 2013 e contribuiu com o inss por cerca de 7 anos, depois ela se afastou por auxilio doença e continua recebendo até hoje desde 2004. Acredito que em breve ela se aposenta por invalidez. Ja o meu pai fará 65 anos em fevereiro de 2014 e não tem tempo de contribuição para se aposentar, por isso eu quero da entrada no loas para ele. A questão é , se seu der entrada e minha mae ainda estiver no auxilio doença, terei sucesso? Caso ela já esteja aposentada, não conseguirei? Obs. Minha mae sempre contribuiu como autonoma e sobre um salario minimo. Desde já agradeço. Cristiano

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