Quem tem direito

Quem tem direito ao Salário-Maternidade

Quem tem Direito ao Salário-Maternidade

Quem pode receber o Benefício de Salário Maternidade

O salário-maternidade é o benefício da previdência social que consiste no pagamento de uma quantia à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste.

Também tem direito ao salário-maternidade a segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 01 (um) ano de idade; de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 01 (um) e 04 (quatro) anos de idade; e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 04 (quatro) a 08 (oito) anos de idade.

Quem paga o benefício de Salário-Maternidade

De acordo com a legislação, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS. Entretanto, quando for o caso de segurada empregada, cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa que lhe preste serviço.

Qual é a carência para requerer o benefício de Salário maternidade

Carência é o decurso de tempo associado as contribuições mensais feitas por quem tem direito a determinado benefício, exigidas para que o cidadão possa gozar do mesmo.

No caso do salário-maternidade, o prazo de carência é o de dez contribuições mensais para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa. Contudo, em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.
A legislação estabelece que, independerá de carência a concessão de salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa.

Para quem é trabalhador rural, o salário-maternidade é concedido após a comprovação do exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua.

Prazo de duração do benefício para quem tem direito ao salário-maternidade

O benefício tem duração de 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste. No caso de aborto não criminoso, conforme comprovado por atestado médico, a segurada tem direito a percepção do salário-maternidade por duas semanas.

No caso de mãe adotiva, o prazo de duração do salário-maternidade é o seguinte:
a) 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 01 (um) ano de idade;
b) 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 01 (um) e 04 (quatro) anos de idade;
c) 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 04 (quatro) a 08 (oito) anos de idade.

Em casos excepcionais, a legislação permite que os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico. E, em caso de parto antecipado ou não, a segurada tem direito aos cento e vinte dias.

O salário-maternidade é devido à quem tem direito independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança.

Documentos necessários para dar entrada no Salário-maternidade

Para que a pessoa que tem direito ao salário-maternidade possa requerer o benefício, ela deve possuir a certidão de nascimento do filho, exceto nos casos de aborto espontâneo, quando deverá ser apresentado atestado médico.

Leis que regulamentam o direito ao Salário-maternidade

Constituição da República Federativa do Brasil
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999

Autor do texto: Bruno Castro

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6 Comentários em Quem tem direito ao Salário-Maternidade

  1. Marcelo disse:

    Enquanto os pais solteiros/viuvos que se explodam.

  2. carla disse:

    Meu filho tem 04 anos e eu não dei entrada na época porque não sabia que tinha direito pois eu era autônoma ainda posso dar entrada no auxilio?

  3. EDSON LUIZ PRADELLA disse:

    meu filho tem 5 anos eu nao dei entrada na epoca eu queria saber se eu tenho direito obrigado.

  4. maria de fatima dos santos disse:

    minha nora tem 13 anos gostaria de saber se ela tem direito ao salario maternidade

  5. silvandete disse:

    minha filha mais nova tem um ano e nove meses ainda posso da entrada?
    eu trabalhava rural,a uns tres anos de ingravidar.

  6. flavia disse:

    queria se eu tenho direito salario marternida mais estou descofida gravida ,eu numca paguei inpec , mais vou pagar agora eu consigo eu tenho , sim ou nao

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