Quem pode receber o Benefício de Salário Maternidade
O salário-maternidade é o benefício da previdência social que consiste no pagamento de uma quantia à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste.
Também tem direito ao salário-maternidade a segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 01 (um) ano de idade; de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 01 (um) e 04 (quatro) anos de idade; e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 04 (quatro) a 08 (oito) anos de idade.
Quem paga o benefício de Salário-Maternidade
De acordo com a legislação, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS. Entretanto, quando for o caso de segurada empregada, cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa que lhe preste serviço.
Qual é a carência para requerer o benefício de Salário maternidade
Carência é o decurso de tempo associado as contribuições mensais feitas por quem tem direito a determinado benefício, exigidas para que o cidadão possa gozar do mesmo.
No caso do salário-maternidade, o prazo de carência é o de dez contribuições mensais para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa. Contudo, em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.
A legislação estabelece que, independerá de carência a concessão de salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa.
Para quem é trabalhador rural, o salário-maternidade é concedido após a comprovação do exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua.
Prazo de duração do benefício para quem tem direito ao salário-maternidade
O benefício tem duração de 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste. No caso de aborto não criminoso, conforme comprovado por atestado médico, a segurada tem direito a percepção do salário-maternidade por duas semanas.
No caso de mãe adotiva, o prazo de duração do salário-maternidade é o seguinte:
a) 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 01 (um) ano de idade;
b) 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 01 (um) e 04 (quatro) anos de idade;
c) 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 04 (quatro) a 08 (oito) anos de idade.
Em casos excepcionais, a legislação permite que os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico. E, em caso de parto antecipado ou não, a segurada tem direito aos cento e vinte dias.
O salário-maternidade é devido à quem tem direito independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança.
Documentos necessários para dar entrada no Salário-maternidade
Para que a pessoa que tem direito ao salário-maternidade possa requerer o benefício, ela deve possuir a certidão de nascimento do filho, exceto nos casos de aborto espontâneo, quando deverá ser apresentado atestado médico.
Leis que regulamentam o direito ao Salário-maternidade
Constituição da República Federativa do Brasil
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999


Enquanto os pais solteiros/viuvos que se explodam.
Meu filho tem 04 anos e eu não dei entrada na época porque não sabia que tinha direito pois eu era autônoma ainda posso dar entrada no auxilio?
meu filho tem 5 anos eu nao dei entrada na epoca eu queria saber se eu tenho direito obrigado.
minha nora tem 13 anos gostaria de saber se ela tem direito ao salario maternidade
minha filha mais nova tem um ano e nove meses ainda posso da entrada?
eu trabalhava rural,a uns tres anos de ingravidar.
queria se eu tenho direito salario marternida mais estou descofida gravida ,eu numca paguei inpec , mais vou pagar agora eu consigo eu tenho , sim ou nao