Quem tem direito Hora Extra 2024

Hora Extra Quem tem direito ?

Com tantas mudanças na CLT, é compreensível que muitos trabalhadores brasileiros tenham dúvidas sobre o que é e quem tem direito Hora Extra, afinal trata-se de horas dedicadas ao trabalho e o mais razoável é receber por elas valor justo e correto.
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Tema de muita discussões entre trabalhadores, a hora extra também é um assunto que diz respeito diretamente ao empregador, afinal isso reflete sobre sua rentabilidade, produção e custos.

Para compreender sobre o tema é importante saber que a CLT é a Consolidação das Leis do Trabalho e é nela que constam todos os direitos conquistadoss pelos trabalhadores e também seu deveres para com seus empregadores.

A jornada de trabalho permitida é de 44 horas semanais, compostas por 8 horas de trabalho diárias podendo o trabalhador vir a desempenhar atividades que vão além de seu turno habitual e essas horas geradas recebem o nome de horas extras.
A necessidade do cumprimento dessas horas pode ser eventual ou até mesmo comum de ocorrer, porem deve haver a sua real necessidade e solicitação e aprovação por parte da empresa.

A carga máxima de horas extras permitidas por dia é de até 2 horas adicionais sendo pago sobre elas no mínimo 50% sobre o valor que é pago pela hora normal de trabalho.

Quem tem direito horas extras são todos os trabalhadores que vierem a exercer trabalho em horário adicional que somados no fim do mês serão pagos juntamente com o salario base e outros proventos que forem gerados.

Como Saber Quem Tem Direito Hora Extra No Fim No Mês

Para saber quem tem direito hora extra no final de cada mês é muito fácil, pois essas horas podem ser acompanhadas diariamente com os comprovantes do registro do ponto biométrico que é emitido instantaneamente após o empregado inserir a digital.
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Com os comprovantes é possível fazer o cálculo e acompanhar o acumulo de horas extras geradas, ou seja, toda as vezes que o empregado excede as 8 horas normais de trabalho, as horas adicionais são acumuladas.

Sempre que um trabalhador trabalhar além da sua jornada de trabalho normal, a hora extra entra em cena.

Segundo informações que constam na CLT, o empregado não pode se recusar a realizar a hora extra quando estas lhe forem solicitadas pois é um dos seus deveres colaborar com o empregador.

Havendo a solicitação para as horas extras e não havendo justificativa prevista por lei para a recusa, o empregado deverá cumpri-las respeitando o limite de duas horas que é o total de extras que podem ser geradas em um dia conforme diz a Consolidação das Leis do Trabalho.

Uma informação muito importante e que precisa ser considerada é que ainda que conste na CLT que o adicional de horas a serem trabalhadas por dia é de 2 horas, existe um adendo que diz que em situações extraordinárias, o empregador pode exigir a prestação de serviço estendida por mais de 12 horas e estas também se acumularão com as demais horas extras geradas.

Quem tem direito hora extra deverá recebe-la acrescida de no mínimo 50% a mais do valor normal quando trabalhadas de segunda a sexta e essa porcentagem sobe para 100% aos domingos e feriados.

Quem Tem Direito Hora Pode Realizar O Cálculo Manualmente

Quem tem direito hora extra e deseja saber quanto será pago pelo adicional trabalhado, pode fazer um cálculo simples seguindo o seguinte exemplo:
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  • 1 – 44 horas trabalhadas semanalmente é igual a 220 horas mensais.
  • 2 – Com base nessa informação deve-se dividir o valor do salário base por 220 para encontrar o valor pago por cada hora trabalhada, por exemplo, se João recebe mensalmente R$ 2640,00 o valor de cada hora trabalhada por ele é igual a R$ 12,00 (2640 / 220 = 12).
  • 3 – Após encontrar o valor da hora trabalhada é necessário acrescentar 50% sobre ela e usando o valor da hora do exemplo que é R$ 12,00, o valor da hora trabalhada nesse caso seria R$ 18,00.
  • 4 – Se em um dia João fizer duas horas extras, serão pagas pelas duas R$ 36,00.

Essa formula pode ser usada para encontrar o valor da hora de extra para todos os salários desde que o passo a passo seja seguido como no exemplo.

As horas extras acumuladas também poderão ser compensadas com folgas ou através da diminuição da carga horária ou de acordo com o que esteja estabelecido pela convenção coletiva.

A compensação das horas, no entanto, deve acontecer no prazo máximo de 12 meses e não mais que isso sob pena da empresa ter que pagar o dobro do valor.

A questão das horas precisa ser muito transparente e o funcionário pode e deve exigir que seus direitos sejam respeitados e tratados com responsabilidade, afinal quem tem direito hora extra dedicou tempo e esforços para adquiri-las.

Equipe Quem Tem DireitoRedação Quem Tem Direito

A equipe de redação do "Quem Tem Direito?" conta com redatores especializados em direitos, finanças, empregos e educação e sempre busca trazer as informações de forma clara e objetiva para que seja de fácil compreensão para todos.


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