Quem tem direito Insalubridade 2024

Insalubridade – Quem Tem Direito ?

A CLT (Código da Legislação Trabalhista) é composta por leis que regem todos os direitos e deveres do trabalhador brasileiro e tem por objetivo garantir que as condições de trabalho sejam respeitas.
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Um dos aspectos tratados pela CLT é sobre quem tem direito insalubridade e apesar de muitas informações serem veiculadas sobre esse tema, ainda existem muitas dúvidas a esse respeito e por isso preparamos várias informações importantes que ajudarão a esclarecer o que ainda continua gerando dúvidas.

Para ajudar a esclarecer o assunto, primeiramente há a necessidade de definir o que é um ambiente insalubre e o que é necessário para que este seja considerado como tal. Um ambiente insalubre é aquele em que o trabalhador executa suas atividades laborais estando exposto constantemente a agentes nocivos a sua saúde mesmo com o uso de equipamentos de segurança do trabalho.

Conforme o regulamento NR 15 são ambientes insalubres nas seguintes situações:

  • Exposição a agentes biológicos.
  • Exposição a agentes químicos;
  • Exposição a ambientes úmidos;
  • Exposição a benzeno;
  • Exposição a locais cujos limites de tolerância de ruídos contínuos ou intermitentes são ultrapassados;
  • Exposição a poeiras minerais;
  • Exposição à radiação não ionizante;
  • Exposição a radiações ionizantes;
  • Exposição a trabalhos sob condições hiperbáricas;
  • Exposição a vibração;
  • Exposição ao frio;
  • Limites de tolerância para exposição ao calor;
  • Limites de tolerância para ruídos de impactos;

Os elementos que caracterizam cada uma das situações citadas podem ser conferidas na integra na CLT e nos anexos disponíveis no regulamento NR 15 que dispõe de todos os detalhes pertinentes para efetiva compreensão de quem tem direito insalubridade.
Como saber quem tem direito insalubridade
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Se o funcionário de um frigorifico de carnes trabalha dentro de uma câmera fria, ainda que exista a necessidade de intervalos, ele tem direito a insalubridade por estar exposto a um ambiente frio, ou seja, um ambiente considerado insalubre. Um funcionário do setor de limpeza de uma fábrica que trabalha com produtos químicos tem direito a insalubridade por trabalhar em constante contato com substancias consideradas insalubres.

O mesmo ocorre com um funcionário que trabalha em uma caldeira e está constantemente exposto a altas temperaturas que é outro agente considerado insalubre pelo fato do calor.
Ainda que a exposição aos agentes insalubres não ocorram durante toda a jornada de trabalho, ainda assim o colaborador tem direito ao recebimento do adicional pois mesmo a exposição intermitente já é interpretada como exposição prolongada.
Desde que haja habitualidade na exposição a esses agentes, o colaborador passa a ter o direito do adicional.

Um exemplo é o trabalhador ficar exposto todos os dias por apenas 10 minutos, ainda assim configura insalubridade pois a habitualidade naquela exposição mesmo que por pouco tempo durante a jornada de trabalho.

Logo se o trabalhador for exposto, ainda que por pouco tempo, as situações de insalubridade já citadas acima, então ele terá direito ao recebimento do adicional de insalubridade.

Como quem tem direito insalubridade faz o cálculo do valor a ser recebido

Para entender como funciona o cálculo do adicional de insalubridade, é necessário compreender que existem níveis chamados de grau mínimo, grau médio e grau máximo e respectivamente são pagos porcentagens de 10%, 20% e 40% a mais no salário do empregado com base no valor do salário mínimo vigente.
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Por exemplo, se o trabalhador recebe um salário de R$ 1000,00 pagos mensalmente e está exposto ao grau mínimo de insalubridade, ele recebera no pagamento um adicional de R$ 93,70, sendo assim o valor do salário bruto será 1093,70.

O cálculo da insalubridade é feita sobre o salário mínimo e não sobre o salário registrado na carteira, a menos que a convenção coletiva daquela categoria diga o contrário. Através dessas informações é possível saber exatamente quanto esperar de pagamento referente a adicional de insalubridade e não ser surpreendido ao receber o salário.

Uma das questões que ainda geram discordâncias é que algumas empresas deixam de pagar o adicional se oferecem o equipamento de proteção individual adequado, por exemplo no caso do frio a empresa pode oferecer vestimentas e calçados térmicos para eliminar o agente nocivo que nesse caso é o frio.Os equipamentos de segurança individual neutralizam o agente nocivo retirando a obrigatoriedade da empresa em pagar o adicional, mas ainda assim algumas empresas mantem o pagamento por divergências no entendimento da lei e para se preservar de problemas futuros oriundos de problemas de saúde apresentados pelos trabalhadores.
Se um ambiente conter dois agentes de insalubridade de graus diferentes, será considerado o de grau maior sendo vedado o acumulo de porcentagens. Exemplo: Se o ambiente expor o colaborador ao frio e a produtos químicos, será considerado para efeito de pagamento de adicional o agente de maior grau de insalubridade.

O grau de classificação da insalubridade também constam na NR 15 que pode ser consultada na integra na CLT ou pela internet no site do ministério do trabalho que também pode ser consultada caso ainda restem dúvidas sobre quem tem direito insalubridade.

Equipe Quem Tem DireitoRedação Quem Tem Direito

A equipe de redação do "Quem Tem Direito?" conta com redatores especializados em direitos, finanças, empregos e educação e sempre busca trazer as informações de forma clara e objetiva para que seja de fácil compreensão para todos.


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