Quem tem Direito Loas 2024

Loas Quem tem direito ?

Loas é a sigla designada para Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social e tem por objetivo garantir o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e aos idosos com idade superior a 65 anos em situações que essas pessoas não possuam meios para se manterem sozinhas e não contam com a ajuda financeira da família.
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Para entender melhor quem tem direito Loas, faremos um apanhado de todas as informações mais importantes para deixar claro como proceder, onde dar entrada e como ser contemplado pelo programa.

Outra forma de obter mais informações, caso ainda restem dúvidas, é se dirigir a unidade do CRAS mais próxima e assim esclarecer todas questões relacionados ao LOAS e ainda receber auxilio no preenchimento de formulários caso estes sejam necessários.

Programa Loas – Quem tem Direito

Para saber quem tem direito programa Loas é preciso conhecer os principais requisitos avaliados pela administração para que haja a contemplação do beneficiário.

O programa assiste apenas brasileiros naturalizados ou natos e cidadãos portugueses, porém é preciso comprovar que a renda familiar é inferior a 1/7 de salário mínimo e também apresentar dados que comprovem residência fixa no país.

O LOAS não pode ser pago se o solicitante já recebe algum outro benefício pago pelo INSS, como é o caso dos aposentados e pensionistas, com exceção dos benefícios de assistência médica, remuneração proveniente de contratos de aprendizagem e pensões de natureza especial indenizatória.

As demais regras consistem nos seguintes aspectos:
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O solicitante idoso homem e mulher precisa ter no mínimo 65 anos completos;

Quanto ao solicitante que tenha alguma deficiência, não há especificidade quanto a idade, porém é preciso apresentação de documento que comprove impedimento de longo prazo, ou seja, superior a dois anos de natureza intelectual, sensorial, mental, física associados a outros fatores que contribuem para que essa pessoa não tenha igualdade de condições similares a dos outros cidadãos;

Uma declaração formal informando que não há o recebimento de outros benefícios deve ser feita pelo solicitante para integrar o processo documental;

É preciso que o beneficiário seja cadastro no CAD Único (Cadastro Único de Programa Sociais do Governo Federal) conforme regulado pelo decreto 8805/2016 e esse cadastramento já deve estar feito no ato da solicitação do LOAS;

Para se cadastrar no CAD Único é preciso comparecer a unidade do CRAS e solicitar o serviço que é gratuito e feito na mesma hora;

Famílias cujo cadastrão já tenha sido feito anteriormente, precisam apenas atualizar as informações e estar com o CPF regularizado junto a receita federal.

O programa entende como núcleo familiar do solicitante o cônjuge, os pais ou ainda madrasta e padrasto, filhos e enteados solteiros, irmãos solteiros, menores sob tutela desde que esses membros residam no mesmo endereço do requerente.

Documentação para cadastro Loas

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Quanto a documentação necessária para conseguir o benefício, existe uma lista com tudo que é preciso:

  • CPF do titular, Documento de identificação com foto;
  • Formulários obrigatórios devidamente preenchidos por completo;
  • Termo de tutela para os casos de filhos menores de 18 anos cujos pais sejam falecidos ou desaparecidos;
  • Documentos que comprovem a situação de regime de semiliberdade, regime semiaberto ou ainda liberdade assistida;
  • Documento de identificação associado a uma procuração para as situações onde o representante legal estiver solicitando o benefício.

Quanto aos formulários necessários existe uma lista que informar cada um deles:

  • Declaração que comprove a renda do grupo familiar;
  • Formulário Único de Alteração Situacional do Benefício;
  • Requerimento do Benefício de Prestação Continuada da BPC;
  • Relatório informativo sobre a composição do grupo familiar que devem ser apresentados sem exceção.

Para quem direito Loas a algum tempo e já recebe o benefício, os formulários a serem preenchidos eventualmente são os seguintes:

Formulário Único de Alterações da Situação do Benefício que precisa ser preenchido pelo próprio beneficiário e apresentado quando houver a desistência do benefício, suspensão do benefício por início de trabalho remunerado, finalização do benefício, interrupção do benefício para receber outro de maior valor, reativação do benefício, pagamento de valores que não tenham sido recebidos.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas e outros assuntos relacionados ao Loas, é possível ir pessoalmente a qualquer agencia do INSS e falar com um atendente ou ainda ligar para o telefone 135 que fica disponível de Segunda a Sábado das 07 às 22 horas (Horário de Brasília).

Para agendamento de atendimento para requerer ao programa Loas no caso de crianças com microcefalia, o único meio á através do telefone 135 nos horário já informados.

Esse benefício ajuda milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e que não possuem condições para trabalhar e ter um renda que lhes proporcione melhores condições de vida e sendo assim torna-se indispensável sua existência para que essas famílias encontrem o mínimo de dignidade.

Se você se encaixa no perfil dos que tem direito Loas não deixe de procurar o INSS e solicitar o benefício.

Equipe Quem Tem DireitoRedação Quem Tem Direito

A equipe de redação do "Quem Tem Direito?" conta com redatores especializados em direitos, finanças, empregos e educação e sempre busca trazer as informações de forma clara e objetiva para que seja de fácil compreensão para todos.


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