Quem Tem Direito Tarifa Social 2024

Tarifa Social Quem Tem Direito ?

Um benefício que poucas pessoas conhecem é a tarifa social, mas afinal quem tem direito tarifa social? Este artigo irá esclarecer todas as suas dúvidas sobre esse tema que pode beneficiar muitos brasileiros e inclusive você.
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Primeiramente é importante ressaltar que essa tarifa concede descontos na conta de energia elétrica e é um benefício criado pelo governo federal visando beneficiar famílias que possuem baixa renda.

Através dessa iniciativa ocorre a redução real na tarifa de consumo de luz e estes vão desde 65% até 100% de desconto dependendo do perfil do consumidor.

A lei de nº 12212, criada em Janeiro do ano de 2010 e o decreto de nº 7583 criado em 13 de Outubro de 2011 regulamentam o benefício que oferece aos indígenas até 65% de desconto na tarifa e para os quilombolas esse desconto chega a 100%.

Os descontos de modo geral funcionam de forma descrente e são cumulativas na medida em que o consumo cresce e tem como limite 220 kwk ao mês.

Abaixo demonstramos a porcentagem de desconto conforme a faixa de consumo mensal:

  • De 0 a 30 kwh gastos ao mês, o desconto é de 65%;
  • De 30 a 100 kwh gastos ao mês, o desconto é de 40%;
  • De 100 a 220 kwh gastos ao mês, o desconto é de 10%.

No caso de clientes quilombolas e indígenas os descontos são maiores e seguem a seguinte regra:

  • De 0 a 50 kwh gastos ao mês, o desconto é de 100%;
  • De 50 a 100 gastos ao mês, o desconto é de 40%;
  • De 100 a 220 kwh ao mês, o desconto é de 10%.

Se o consumo superar o limite de 220 kwh ao mês, o desconto será mantido sobre o valor limite.
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Tarifa Social – Quem Tem Direito

Conforme já mencionamos os índios e os quilombolas possuem prioridade nos descontos de energia elétrica, mas além desses ainda existem outros perfis que abordaremos para exemplificar quem tem direito tarifa social.

Para ter direito ao desconto as unidades consumidoras de energia elétrica precisam ser classificadas na subclasse residencial de baixa renda e para isso necessitam de inscrição no CADUnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), necessitam possuir número de NIS (Número de Identificação Social) e ter renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa.

Outra possibilidade é ser inscrito no CADUnico da Prefeitura, possuir renda mensal familiar de no máximo 3 salários mínimos por pessoa e possuir um membro da família que seja portador de doença que obrigue o uso de equipamentos elétricos.

Famílias que possuam membros deficientes e assistidos pelo LOAS ou idosos que que possuam número de benefício (NB).

Todas essas situações apontam para quem tem direito tarifa social, mas é importante informar que o desconto é valido somente para uma unidade consumidora por família, ou seja, não é um desconto que possa ser aplicado para outra residência caso essa exista e esteja em nome da mesma pessoa.

Como Quem Tem Direito Tarifa Social Pode Se Cadastrar No Programa

Para se cadastrar no tarifa social, quem tem direito tarifa social deve fazer a juntada dos seguintes documentos conforme o seu perfil:
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Indígenas e quilombolas – É necessário apresentar o número de inscrição do cad único, CPF, documento de identidade oficial que possua foto, número de identidade social (NIS), indígenas que não possuam tais documentos poderão apresentar o RANI (Registro Administrativo de Nascimento do Indígena)

Famílias atendidas pelo LOAS – Devem apresentar número do NB, CPF, documento de identidade com foto, se índio ou quilombola é necessário apresentar ainda o NIS.

Famílias inscritas no cad único e que tenham renda de até 3 salários mínimos mensais e que sejam portadoras de doenças que necessitem de aparelhos elétricos no tratamento – É necessário apresentar CPF, documento de identidade com foto, NIS, atestado médico homologado por um profissional da secretaria municipal de saúde ou SUS e relatório médico que comprove a necessidade do equipamento elétrico.

Em posse de tais documentos o interessado pode se cadastrar nas agências ou postos de atendimento da COELBA, COSERN e CELPE ou ainda através do endereço eletrônico www.coelba.com.br.

O cliente beneficiado pela tarifa social passara a receber os descontos conforme seu perfil, porem se a situação da família mudar e não se encaixar nos requisitos necessários, pode então ocorrer o cancelamento dos descontos em sua tarifa.

Para que isso não ocorra é necessário manter o cadastro sempre atualizado e informar todas as alterações que ocorrerem no núcleo familiar pois essa medida impede que o benefício seja descontinuado.

O cadastro atualizado é a melhor forma de demonstrar os cuidados necessários com o programa e evitar dor de cabeça ou a perda do benefício e no caso de mudança de residência, o cliente deve informar imediatamente a distribuidora de energia.

Quem tem direito tarifa social precisa tomar todos os cuidados necessários para que o beneficio seja mantido e continue a gerar o desconto para a unidade consumidora.

Equipe Quem Tem DireitoRedação Quem Tem Direito

A equipe de redação do "Quem Tem Direito?" conta com redatores especializados em direitos, finanças, empregos e educação e sempre busca trazer as informações de forma clara e objetiva para que seja de fácil compreensão para todos.


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