Quem tem direito a um terço de Férias 2024

Um terço de Férias quem tem direito ?

Está com dúvida sobre férias? Saiba quem tem direito a 1/3 de férias acompanhando o artigo.
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Como funciona o pagamento das férias?

As férias são um direito do trabalhador consolidado pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. As férias são tratadas como direito essencial para que o trabalhador fique saudável e seguro ao laborar.

Segundo o art. 129 da CLT, todo trabalhador tem direito a férias remuneradas, com o pagamento de 1/3 a mais do valor da sua remuneração. Com a reforma das leis trabalhistas aprovada recentemente, as férias poderão ser divididas em 3 períodos anuais.

Quem vai definir o período de férias é a empresa, mesmo que o empregado não concorde. O trabalhador apenas vai decidir se tira férias corridas ou fracionadas. Ou seja, se vai tirar seus 30 dias ou vai dividir o período.

Para tirar férias é preciso cumprir 12 meses de período aquisitivo, com contrato de trabalho vigente.

Pessoa jurídica têm férias?

Há muitas pessoas autônomas que prestam serviço como pessoa jurídica. No entanto, a lei não confere férias a estas o direito de férias.

Reforma trabalhista e férias

A reforma trabalhista alterou as férias, possibilitando o fracionamento desta, desde que os períodos não sejam menores do que 14 dias e um deles não pode ser menor de 10 dias.

Pagamento de férias

Deve ser feito em até 2 dias antes do começo do período de férias. O trabalhador pode, se quiser, vender até 1/3 das férias para a empresa.
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Terço de férias

O terço de férias é 1/³ do valor da remuneração recebida no mês, não sendo passível de IR.

Quem tem direito a um terço de férias?

Quem tem direito a 1/³ de férias são os trabalhadores com carteira assinada ou aqueles dispensados sem justa causa. Já quanto ao trabalhador sem justa causa, este receberá apenas ¹/¹² das férias por mês trabalhado, salvo se laborou por menos de 14 dias, quando não terá nem sequer férias proporcionais.

Quando o funcionário perde o direito às férias?

O trabalhador perde férias quando o contrato for suspenso de modo provisório por algum fato, mas com a manutenção do contrato de trabalho, como no caso de ficar doente, sofrer acidente, ser preso etc. E as férias coletivas? Como elas devem ser tratadas em conformidade com a legislação?

Férias coletiva desconta das férias?

A empresa não é obrigada a tratar férias e recessos coletivos como “férias extras”. Logo, o recesso pode ser descontado do período de férias do colaborador. Mas para tirar férias coletivas, a empresa deve notificar o Ministério do Trabalho e também ao sindicato da categoria.

Assim, em conclusão, vimos que não terá direito ao terço de férias quem foi demitido por justa causa, ou seja, que cometeu infração no ambiente de trabalho que tenha sido passível de demissão. Já quem foi demitido sem justa causa tem direito ao terço de férias, como já vimos.

Equipe Quem Tem DireitoRedação Quem Tem Direito

A equipe de redação do "Quem Tem Direito?" conta com redatores especializados em direitos, finanças, empregos e educação e sempre busca trazer as informações de forma clara e objetiva para que seja de fácil compreensão para todos.


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